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Bom de Bola

O Projeto Bom de Bola da Associação Pró Franca de Esporte, Educação e Cultura foi aprovado conforme a Lei 11.438/2006 – Lei de Incentivo ao Esporte - pelo Ministério da Cidadania do Governo Federal, conforme publicação no Diário Oficial da União, de 21 de Dezembro de 2018, Processo: 58000.011505/2018-17.

 

Consiste o Projeto na realização de aulas de iniciação à modalidade futebol de campo, com o objetivo de promover o conhecimento e incentivo à prática desta modalidade, bem como a inclusão social de crianças e adolescentes. O projeto irá atender aproximadamente 100 crianças e adolescentes entre 06 e 17 anos, em núcleo situado no Parque Continental na cidade de Franca, utilizando a metodologia da Associação Pró Franca para promover a iniciação esportiva, além de elementos de temas transversais, visando contribuir para o desenvolvimento integral dos atendidos e sua formação para o exercício da cidadania e prática desse esporte como instrumento de lazer.

 

A participação no projeto irá beneficiar, prioritariamente, os estudantes regularmente inscritos nas unidades básicas do sistema público de ensino do Estado de São Paulo. Não obstante, quando em condições de praticar o esporte, evitar-se-á a hipercompetitividade no ambiente do projeto, de modo que todos mantenham seu interesse e prossigam na utilização do jogo como instrumento de socialização e lazer.

 

Serão 4 turmas de 25 alunos em cada, que terão aulas duas vezes por semana, com duração de 1h30 cada aula. Cada turma será acompanhada por 1 (um) professor e (1) estagiário. O projeto terá a duração de 8 meses a partir do início das atividades, que está previsto somente para o mês de setembro, em virtude das normas de distanciamento social estipuladas pelo Governo Estadual por conta da pandemia de COVID 19.

 

O Projeto conta com a parceria da Associação Atlética Francana e com o apoio do Governo Federal, Governo Estadual, Prefeitura Municipal de Franca. Além destas instituições, O Projeto recebeu recursos das empresas SABESP E MAGAZINE LUIZA, que fizeram uso da renúncia fiscal prevista na Lei de Incentivo, para tal fim.

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